VACINAS CONTRA A COVID-19 PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 5 A 17 ANOS DE IDADE

    No atual cenário de grande complexidade sanitária mundial, uma vacina eficaz e segura é reconhecida como uma solução em potencial para o controle da pandemia, aliada à manutenção das medidas de prevenção já estabelecidas.

    A Covid-19 é caracterizada por uma infecção respiratória aguda, potencialmente grave e de distribuição global, com alta transmissibilidade entre as pessoas, principalmente por meio de gotículas respiratórias.

    De acordo com a OMS, cerca de 80% das pessoas com COVID-19 se recuperam da doença sem a necessidade de tratamento hospitalar. Uma em cada seis pessoas infectadas pelo SARS-CoV-2 fica gravemente doente e desenvolve dificuldade de respirar. Os idosos e pessoas com comorbidades, tais como, pressão alta, problemas cardíacos e do pulmão, diabetes ou câncer, têm maior risco de desenvolverem casos graves. Durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, em vários países da Europa, América do Norte e Brasil, foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). Os principais sintomas dessa síndrome incluem: febre persistente, sintomas gastrointestinais (dor abdominal, náuseas, vômitos), conjuntivite bilateral não purulenta, sinais de inflamação dermatológica/mucocutânea, além de frequente envolvimento cardiovascular. Os casos mais graves apresentam choque com necessidade de suporte hemodinâmico e, algumas vezes, podem evoluir para óbito.

    Apesar da apresentação clínica da COVID-19 ser mais branda em crianças quando comparada aos adultos e idosos, condições médicas subjacentes podem favorecer o risco de doença grave em comparação com crianças sem condições médicas subjacentes. As crianças e os adolescentes podem apresentar sintomas clínicos prolongados (conhecidos como “COVID-19 longa”, doença pós-COVID-19 ou sequelas pós-agudas de infecção por SARS-CoV-2), sendo que a frequência e as características dessas doenças ainda estão sob investigação.

    No grupo de adolescentes de 12 a 17 anos, existem determinadas condições de saúde que os colocam em risco aumentado de complicações e óbitos pela COVID-19. A avaliação dos fatores de risco nesta população possui algumas limitações considerando as fragilidades em relação a fontes de dados referentes a comorbidades e outras condições de risco. No entanto, destaca-se que cerca de 50% dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG por COVID-19 e 70% dos óbitos por COVID-19 na população de 15 a 19 anos possuem ao menos um fator de risco.

    O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 - PNO incluiu a recomendação de imunização de adolescentes de 12 a 17 anos levando-se em consideração os argumentos expostos na NOTA TÉCNICA No 45/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, bem como o disposto na lei no 14.190, de 29 de julho de 2021. O estado de Minas Geris em consonância com as recomendações do Ministério da Saúde, recomendou por meio da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG No 3.508, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021, a vacinação de adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos, exclusivamente com a vacina Pfizer/Comirnaty, de forma escalonada por faixa etária descendente, na seguinte ordem de prioridade:

a)população de 12 a 17 anos com deficiências permanentes;

b)população de 12 a 17 anos com presença de comorbidades;

c)população de 12 a 17 anos gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto);

d)população de 12 a 17 anos privados de liberdade; e e)população de 12 a 17 anos sem comorbidades.

    Em 15 de dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA aprovou a ampliação do uso da vacina Comirnaty para aplicação em crianças de 5 a 11 anos. E em 05 de janeiro de 2022, o Ministério da Saúde por meio da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 - SECOVID informou por meio da NOTA TÉCNICA No 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS a recomendação da inclusão da vacina Comirnaty, de forma não obrigatória, para esta faixa etária, naqueles que não possuam contra-indicações, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 - PNO. A SES/MG, em consonância com as recomendações da ANVISA e da SECOVID, recomendou a inclusão da vacina Comirnaty para crianças de 05 a 11 anos de idade, de forma não obrigatória, para esta faixa etária, naqueles que não possuam contra-indicações, no PNO, nos seguintes termos, priorizando-se:

1. Crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades;

2. Crianças indígenas que vivem em aldeias e crianças que vivem em comunidades Quilombolas (ADAPTADO);

3. Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida:

1. crianças entre 10 e 11 anos;

2. crianças entre 8 e 9 anos;

3. crianças entre 6 e 7 anos;

4. crianças com 5 anos.

    Para informações mais detalhadas referente a vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra COVID-19 - PFIZER no estado de Minas Gerais, acesse a NOTA INFORMATIVA – 80a VERSÃO SES MG, disponível em: http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/download/nota-informativa-80a-versao-retificacao-vacinacao-de-criancas-de-05-a-11-anos-data-de-atualizacao-27-01-2022/?wpdmdl=10076 . E em 21 de janeiro de 2022, o Ministério da Saúde por meio da NOTA TÉCNICA No 6/2022SECOVID/GAB/SECOVID/MS autorizou a vacinação de crianças de 6 ou mais e adolescentes até 17 anos com a Coronavac, exceto imunocomprometidos. E para informações referentes a vacinação de crianças de 6 ou mais e adolescentes até 17 anos com a Coronavac, exceto imunocomprometidos, acesse a NOTA INFORMATIVA – 82a VERSÃO SES MG disponível em http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/download/nota-informativa-82a-versao-vacinacao-covid-19-vacina-coronavac-para-criancas-e-adolescentes/?wpdmdl=10092 .

    Para a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade, os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância. Em caso de ausência do pai ou mãe ou responsável, a vacinação deverá ser autorizada por meio de um termo de consentimento por escrito.

OBSERVAÇÃO: Intervalo recomendado entre as vacinas COVID-19 e outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação:

Indivíduos de 12 anos de idade ou mais: não há necessidade de intervalo.

Indivíduos de 5 a 11 anos de idade: intervalo de 15 dias entre qualquer vacina COVID-19 e outras vacinas do PNI.

    No Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ressalta o Art. 4 que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde” e em seu Art. 5o “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência”.

    Desta forma, é de responsabilidade das Secretarias de Saúde e Educação garantir que a criança e o adolescente não tenha sua saúde negligenciada possibilitando que mantenham seu cartão de vacinação atualizado.

    Sendo assim, recomendamos que a realização da ação de verificação da situação vacinal seja planejada em conjunto pelas equipes de saúde e de educação. No entanto, a verificação da situação vacinal deve ser realizada apenas pelos profissionais de saúde, uma vez que exige conhecimento das vacinas, doses e intervalos recomendados. Assim como sejam desenvolvidas ações de sensibilização e de informação sobre a importância da vacina num cenário de enfrentamento à COVID-19 por todos os atores (saúde e educação).


O PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19.


    Com o objetivo de conter a pandemia da COVID-19, experienciou-se no Brasil, assim como em diversos países em todo o mundo, a adoção de estratégias de isolamento social e de suspensão do funcionamento de serviços não essenciais e as atividades escolares presenciais.

    No que diz respeito à Educação, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) informa que COVID-19 resultou no encerramento das aulas em escolas e em universidades, afetando mais de 90% dos estudantes do mundo (UNESCO, 2020).

    Considerando que as escolas desempenham um papel importante no desempenho educacional, na saúde física, mental e no bem-estar das crianças, além de constituir um importante espaço de socialização e desenvolvimento de laços afetivos; o planejamento para a reabertura das escolas deve ser realizado em espaços de gestão intersetorial, de modo a abarcar a amplitude de situações a serem observadas para a garantia de segurança de toda a comunidade escolar. Destarte, o protocolo atual (sétima versão), disponível no endereço eletrônico: https://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/2022/27-01-PROTOCOLO_SANITARIO_27_01_2022.pdf; tem o papel de contribuir para que as escolas possam desempenhar um papel importante na desaceleração da disseminação da COVID-19 através da adoção de práticas de proteção adequadas para evitar a contaminação e disseminação da COVID-19. No mesmo sentido, objetiva-se que a presente Nota Informativa possa contribuir através da apresentação de propostas e informações voltadas à orientação de profissionais, pais/responsáveis e estudantes quanto à importância da vacinação contra a COVID-19 e da adoção das medidas de prevenção; de maneira a possibilitar que o retorno às aulas ocorra de forma a promover um ambiente de aprendizagem seguro e saudável.


www.eecoroneloscardecastro.com.br 



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